Descrição

A MEL é derivada da Lista-Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), emitida pelo Fabricante da aeronave e aprovada pela Autoridade Aeronáutica do país de origem e é aplicável a uma aeronave de um operador específico.

A MEL do operador leva em consideração equipamentos, configurações, procedimentos, condições operacionais e deve ser tanto ou mais restritiva que a Lista-Mestra.

Quando aprovada e autorizada para utilização, a MEL passa a permitir a operação de uma aeronave em condições devidamente especificadas, com instrumentos e equipamentos inoperantes, por períodos claramente definidos e limitados na MEL.

Porém, haverá casos em que uma empresa seja incapaz de realizar o reparo de um item até a data-limite devido a circunstâncias aleatórias, além do controle do operador.

Para lidar com essas situações, as empresas deverão obter junto à ANAC uma aprovação prévia, em caráter individual, para cada item pendente que ela pretenda estender além do tempo-limite de reparo previsto na MEL. Essa aprovação é dada, ou não, após a Análise de pedido de extensão de tempo para reparo de item.

Órgão responsável

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Sigla

MEL

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Ser o representante registrado do operador da aeronave com MEL aprovada.

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar a extensão de tempo para reparo

O solicitante deverá protocolar o pedido, anexando a documentação exigida, por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento:  Formulário SEGVOO 002

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Solicitação por meio de peticionamento eletrônico no SEI: Acesse o site[ ](https://www.gov.br/../../anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei)

No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher, conforme a certificação da empresa, uma das opções abaixo:

a) Para operadores 135: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 135;

b) Para operadores 121: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 121.

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Aguardar aprovação da solicitação

O Requerente receberá oficio informando a aprovação da extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL).

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Protocolo Eletrônico

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 3

Unidade: dias-uteis

Máximo: 3

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

Link do serviço digital

https://sei.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 3

Unidade: dias-uteis

Máximo: 3

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

+ Urbanidade; + Respeito; + Acessibilidade; + Cortesia; + Presunção da boa-fé do usuário; + Igualdade; + Eficiência; + Segurança; e + Ética.

Legislação

RBAC 121 - Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares.

RBAC 135 - Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda.

IAC 3507- Normas e procedimentos para a confecção e aprovação de Listas Mestras de Equipamentos Mínimos (MMEL) e Lista de Equipamentos Mínimos (MEL).

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 3

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Empresas

Áreas de interesse

Certidões e Certificados

Palavras-chave

ANAC

aviação

certificado suplementar de tipo

aeronavegabilidade

certificado de tipo

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-extensao-de-tempo-para-reparo-na-MEL

Fonte e licença

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Obter extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL).

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