Descrição
De acordo com a Lei nº 14.785/2023, Produtos de Controle Ambiental (antigo Agrotóxico N.A.) são produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Conforme a citada Lei, os Produtos de Controle Ambiental (N.A.) somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Dessa forma, o interessado na importação de Produtos de Controle Ambiental (N.A.) deverá solicitar ao Ibama a autorização prévia para importação desses produtos.
O pedido de licença de importação deverá ser registrado no Siscomex pelo importador ou por seu representante legal habilitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Siscomex.
Não é necessário o recolhimento de taxas junto ao Ibama para a execução desse serviço.
Órgão responsável
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Pessoas físicas e jurídicas
Requisitos: **Requisitos e documentações necessárias para obter o serviço:**
* Estar inscrito e regular no Cadastro Técnico Federal (CTF); * Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.
Etapas — Etapa 1
Título: Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
* Acessar a página do Portal Único Siscomex * Acessar o menu "Importador/Exportador". * Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Nenhuma
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Registrar o pedido de licença de importação
* Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex * Enviar pedido de autorização para o e-mail [diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br), informando o número da LI gerada no Siscomex
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Documentação necessária: Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: e-mail
[diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Monitoramento da análise e comunicações do Ibama
Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Acesse o Portal Único Siscomex
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
* Serviços Ibama - Central de Atendimento * [diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br)
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 60
Unidade: dias-uteis
Máximo: 60
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
Instrução Normativa Conjunta nº 25/2005
Instrução Normativa Ibama nº 6/2025
Portaria MDIC/Secex nº 23/2011
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Anuências
Palavras-chave
agrotóxico N.A.
anuência
importação
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA).
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.