Descrição

De acordo com a Lei nº 14.785/2023, Produtos de Controle Ambiental (antigo Agrotóxico N.A.) são produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Conforme a citada Lei, os Produtos de Controle Ambiental (N.A.) somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Dessa forma, o interessado na importação de Produtos de Controle Ambiental (N.A.) deverá solicitar ao Ibama a autorização prévia para importação desses produtos.

O pedido de licença de importação deverá ser registrado no Siscomex pelo importador ou por seu representante legal habilitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Siscomex.

Não é necessário o recolhimento de taxas junto ao Ibama para a execução desse serviço.

Órgão responsável

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoas físicas e jurídicas

Requisitos: **Requisitos e documentações necessárias para obter o serviço:**

* Estar inscrito e regular no Cadastro Técnico Federal (CTF); * Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.

Etapas — Etapa 1

Título: Acessar o Portal Único do Comércio Exterior

* Acessar a página do Portal Único Siscomex * Acessar o menu "Importador/Exportador". * Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Nenhuma

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Portal Único Siscomex

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Registrar o pedido de licença de importação

* Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex  * Enviar pedido de autorização para o e-mail [diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br), informando o número da LI gerada no Siscomex

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Documentação necessária: Certificado de Registro ou Certificado de Registro Especial Temporário para Pesquisa e Experimentação (RET) do produto a ser importado.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Portal Único Siscomex

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: e-mail

[diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Monitoramento da análise e comunicações do Ibama

Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex  ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o Portal Único Siscomex

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

* Serviços Ibama - Central de Atendimento * [diges.sede@ibama.gov.br](mailto:diges.sede@ibama.gov.br)

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 60

Unidade: dias-uteis

Máximo: 60

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

Lei nº 6.938/1981

Lei nº 14.785/2023

Decreto nº 4.074/2002

Decreto nº 11.577/2023

Instrução Normativa Conjunta nº 25/2005

Instrução Normativa Ibama nº 6/2025

Portaria MDIC/Secex nº 23/2011

Portaria Secex nº 249/2023

Serviço digital (valor do catálogo)

false

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Anuências

Palavras-chave

agrotóxico N.A.

anuência

importação

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-importar-produtos-de-controle-ambiental-pca-para-uso-nao-agricola-na

Fonte e licença

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA).

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.