Registro Federal, Volume 89 Edição 228 (terça-feira, novembro) 26, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 228 (terça-feira, novembro) 26, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Página 93170 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27592 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Aviso Público: 12591 ].

Regulamentação Internacional de Tráfico de Armas: Extensão de uma Modificação Temporária existente da Categoria VIII dos EUA. Lista de munições AGENÇA: Departamento de Estado.

ACÇÃO: Regra final; notificação de extensão da modificação temporária. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Departamento de Estado (o Departamento), de acordo com seus regulamentos e no interesse da segurança nacional e política externa dos Estados Unidos, estende uma alteração temporária anterior da Categoria VIII da Lista de Munições dos Estados Unidos (USML).

DATAS: A partir de Novembro 26, 2024, o fim do período eficaz para a modificação temporária publicada no 88 FR 84072 em Dezembro 4, 2023, é estendido a partir de Dezembro 1, 2024, até dezembro 1, 2026, ou quando terminada pelo Departamento, o que ocorrer primeiro. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Robert Rasmussen, Escritório de Política de Controle de Comércio da Defesa, Departamento de Estado, telefone ( 771 ) 204 - 4442; email [email protected], SUJEITO: Modificação Temporária-- Nota para o parágrafo (h)() 1 ) da categoria VIII do USML.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Dezembro 4, 2023, o Departamento publicou uma regra final no Registo Federal no 88 FR 84072 modificando temporariamente a nota para a Categoria VIII(h) do USML ( 1 ), de tal forma que peças, componentes, acessórios e anexos especialmente projetados para aeronaves identificadas no parágrafo (h) ( 1 ) não são liberados desse parágrafo devido ao seu uso no KF- 21 Aeronave. O Departamento determinou previamente que é nos interesses de segurança nacional e política externa dos Estados Unidos permitir que os fabricantes solicitem autorização de exportação para participar no desenvolvimento do KF- 21 aeronave usando certos artigos de defesa descritos no parágrafo (h)( 1 ) sem remover esses artigos de defesa do USML simplesmente porque eles são usados no KF- 21. Agora, o Departamento determina novamente que é nos interesses de segurança e política externa dos Estados Unidos para estender o período de validade desta modificação temporária. Consequentemente, de acordo com o Regulamento sobre Tráfico Internacional de Armas (ITAR) Sec. 126.2, o Secretário de Estado Adjunto de Assuntos Políticos e Militares em exercício estende a alteração temporária anterior da Nota ao parágrafo (h)() 1 ) da categoria VIII do USML. Seção 126.2 do ITAR prevê que o Secretário Assistente Adjunto para os Controles de Comércio de Defesa pode ordenar a suspensão ou modificação temporária de qualquer ou todas as disposições do ITAR quando no interesse da segurança e política externa dos Estados Unidos. Seção 120.1 (b) do ITAR autoriza o Secretário de Estado Assistente para Assuntos Políticos e Militares a exercer essa autoridade para o Departamento. Esta modificação temporária, já eficaz e atualmente refletida no USML no ITAR Sec. 121.1, é estendido até Dezembro 1, 2026, ou quando terminada pelo Departamento, o que ocorrer primeiro. Análise e Avisos Regulamentares. Ato de Procedimento Administrativo.

Esta regra está isenta da seção 553 do Ato de Processo Administrativo (APA) de acordo com a seção 553 (a) ( 1 ) como uma função militar ou de assuntos externos dos Estados Unidos. Ato de Flexibilidade Regulamentar. Uma vez que esta regra está isenta das disposições de notificação e comentários de 5 U.S.C. 553, não requer análise sob a Lei de Flexibilidade Regulamentada.

Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regulamentação não envolve um mandato que resultará nas despesas por governos estaduais, locais e tribais, no total, ou pelo setor privado de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano e não afetará significativa ou unicamente pequenos governos. Portanto, nenhuma ação foi considerada necessária sob as disposições da Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995. Ato de Revisão do Congresso. O Departamento avalia que esta regra não é uma regra importante sob os critérios de 5 U.S.C. 804.

Ordem executiva 12372 e 13132. Esta regulamentação não tem implicações de federalismo suficientes para exigir consultas ou justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Os regulamentos que implementam a Ordem Executiva 12372 no que se refere à consulta intergovernamental sobre programas e atividades federais não se aplica a esta regulamentação. Ordem executiva 12866, 13563, e 14094. Ordem executiva 12866 (como alterado pela Ordem Executiva 14094 ) e 13563 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, impactos distribuídos e equidade). Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. Esta regra não foi considerada uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866. Assim, a regra não foi revista pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB).

Ordem Executiva 12988. O Departamento de Estado revisou esta regulamentação à luz das seções 3 (a) e 3 (b) 2 ) da Ordem Executiva 12988 para eliminar ambiguidade, minimizar litígios, estabelecer padrões legais claros e reduzir o encargo.

Ordem Executiva 13175. O Departamento de Estado determinou que esta regulamentação não terá implicações Tribais, não irá impor custos substanciais de conformidade direta aos governos tribais indianos, e não irá prevalecer sobre a lei tribais. Assim, os homens necessitados.