Registro Federal, Volume 89 Edição 229 (Quarta-feira, Novembro 27, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 229 (Quarta-feira, Novembro 27, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 93463 - 93470 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27225 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 229 / Quarta-feira, Novembro 27, 2024 / Regras e regulamentos DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Corporação Federal de Seguros de Recolte.

7 Peças CFR 407 e 457. LINAR 0563 - AC 86 [Identidade de documento CFIC- 24 - 0005 ] Receita de linho e opções expandidas da unidade para seguro de culturas. AGÊNCIA: Corporação Federal de Seguros de Resíduos, USDA.

ACÇÃO: Regra final com pedido de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: A Federal Crop Insurance Corporation (FCIC) está alterando suas regulamentações para permitir a cobertura de receitas para o linho sob as Disposições de Seguro de Colheita de Pequenos Grãos, para combinar prazos de acordo escrito nas Disposições de Seguro de Colheita de Feijão Seco para combinar outras políticas de seguro, para expandir a disponibilidade de unidades empresariais e opcionais para algumas culturas especiais e perennes, e para fazer esclarecimentos e correções ao Seguro de Proteção de Risco da Área, Disposições Básicas; Política Comum de Seguro de Colheita, Disposições Básicas; e várias Provisões de Colheita. As alterações serão eficazes para o 2025 e anos de cultura posteriores para culturas com uma data de mudança de contrato em ou após novembro 30, 2024. Para todas as outras culturas, as alterações às políticas feitas nesta regra são aplicáveis para o 2026 e anos de cultura sucessores.

DATAS: Data de entrada em vigor: Esta regra final é a partir de Novembro 30, 2024. Data de Comentário: Vamos considerar os comentários que recebemos até o final de janeiro 27, 2025. A FCIC pode considerar os comentários recebidos e pode conduzir um processo de elaboração de regras adicional com base nos comentários.

ADRESSÓRIOS: Nós o convidamos a enviar comentários sobre esta regra. Você pode enviar comentários através do Portal Federal de Regulação elegível como segue: Portal Federal de Regulação elegível: Vá para e procure por ID de Dúctil FCIC- 24 - 0005. Siga as instruções para enviar comentários. Todos os comentários serão publicados sem alterações e estarão disponíveis publicamente em www.regulations.gov.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Chandra Place; telefone ( 816 ) 926 - 3875; ou e- mail [email protected]. As pessoas com deficiência que necessitam de meios alternativos para comunicação devem entrar em contato com o Centro de Alvo do USDA ( 202 ) 720 - 2600 ou ( 844 ) 433 - 2774 (livre de pagamentos em todo o país).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FCIC serve os produtores agrícolas da América através de ferramentas eficazes de gestão de riscos baseadas no mercado para fortalecer a estabilidade econômica dos produtores agrícolas e das comunidades rurais. A FCIC está comprometida a aumentar a disponibilidade e eficácia do seguro federal de culturas como uma ferramenta de gestão de risco. Provedores de Seguros Aprovados (AIPs) vendem e prestam serviços de políticas de seguro de culturas federais em todos os estados através de uma parceria público- privado. O FCIC reasegura os AIPs que compartilham os riscos associados a perdas catastróficas devido a eventos meteorológicos principais. A visão da FCIC é garantir o futuro da agricultura fornecendo ferramentas de gestão de risco de classe mundial para a América rural. As políticas de seguro de culturas federais normalmente consistem nas Disposições Básicas, as Disposições de Cultura, as Disposições Especiais, as Disposições de Preço de Mudança de Produtos, se aplicável, outras endossações ou opções aplicáveis, os documentos actuariais para a mercadoria agrícola segurada, o Endossamento de Proteção de Risco Catastrófico, se aplicável, e as regulamentações aplicáveis publicadas em 7 CFR capítulo IV. Ao longo desta regra, os termos ``Provisões de Corta'' ``Provisões Especiais''' e ``policy'' são usados como definidos na Política Comum de Seguro de Cultivo (CCIP) Provisões Básicas em 7 CFR 457.8. Informações adicionais e definições relacionadas com as políticas de seguro de culturas federais estão em 7 CFR 457.8. A FCIC está alterando as seguintes regulamentações: Disposições Básicas de Seguro de Proteção de Risco ( 7 Parte CFR 407 ); Provisões básicas da Política de Seguro de Recolte Comum ( 7 CFR 457.8 ); Provisões de seguro de culturas de pequenos grãos ( 7 CFR 457.101 ); Provisões de seguro de colheita de Prune ( 7 CFR 457.133 ); Provisões de seguro de ervilha verde ( 7 CFR 457.137 ); Provisões de seguro de cultura de batata do norte ( 7 CFR 457.142 ); Asseguradores de culturas de batatas do centro e sul ( 7 CFR 457.147 ); Provisões de seguro de colheita de feijão seco ( 7 CFR 457.150 ); Processando provisões de seguro de culturas de milho doce ( 7 CFR 457.154 ); e provisões de seguro de culturas de mirtilo ( 7 CFR 457.166 ). As alterações às políticas de seguro de culturas resultantes das alterações nesta regra são aplicáveis para o 2025 e anos de cultura posteriores para culturas com uma data de mudança de contrato em ou após novembro 30, 2024. Para todas as outras culturas, as alterações às políticas de seguro de culturas resultantes das alterações nesta regra são aplicáveis ao 2026 e anos de cultura sucessores.

Cobertura de receitas de linho. As Provisões de Cultivo de Grãos Pequenos ofereceram anteriormente uma cobertura de histórico de produção real (APH) para o sarraçal e linho; e ofereceram proteção de rendimento (YP), proteção de receitas (RP), e proteção de receitas com exclusão de preços de colheita (RP-HPE) para cevada, aveia, centeio e trigo. Nesta Regra Final, a FCIC está expandindo a proteção de receitas (RP e RP- HPE) para linho, combinando cobertura disponível para cevada, aveia, centeio e trigo. O atual APH co.