Registro Federal, Volume 89 Edição 216 (Quinta-feira, Novembro) 7, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 216 (Quinta-feira, Novembro) 7, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 88170 - 88172 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 25829 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 241101 - 0287 ] RIN 0648 - BN 03 Pescas nas ilhas do Pacífico; Emenda 7 ao Plano de Ecosistemas de Pesca para o Arquipélago e Regra Final de Samoa Americana; Descontinuar o Plano de Reconstrução para os Peixes de Baixo de Samoa Americana e Implementar Limites Anuais de Captura e Medidas de Renúncia para Anos de Pesca 2024 - 2026.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceânica e Atmosférica (NOAA), Departamento de Comércio.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final altera o Plano de Ecosistemas de Pesca para o Arquipélago das Samoa Americanas (FEP) para descontinuar o plano de reconstrução para peixes de fundo das Samoa Americanas e implementa limites anuais de capturas (LAC) de uma única espécie e medidas de responsabilização (AM) para peixes de fundo no arquipélago das Samoa Americanas para os anos de pesca 2024, 2025 e 2026. A ação é necessária porque novas melhores informações científicas indicam que a pesca não é sobrepescada ou que sofre sobrepesca, e que novos ACLs e AMs são justificados. Esta regra final suporta a sustentabilidade a longo prazo da pesca.
DATAS: Esta regra entra em vigor em Dezembro 9, 2024.
ENDEREÇOS: Informações de fundo sobre a pesca de peixes de fundo em Samoa Americana estão disponíveis no FEP do Conselho Regional de Gestão da Pesca do Pacífico Ocidental, 1164 Bishop St., Suíte 1400, Honolulu, HI 96813, telefone 808 - 522 - 8220, fax 808 - 522 - 8226, ou Cópias dos documentos de suporte para esta ação estão disponíveis em 2024 - 0088, ou de Sarah Malloy, Administrador Regional, Escritório Regional das Ilhas do Pacífico (PIRO), 1845 Blvd. de Wasp, Bldg. 176, Honolulu, HI 96818.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Keith Kamikawa, Escritório Regional das Ilhas do Pacífico, Pesca Sustentável, 808 - 725 - 5177.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS e o Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Ocidental (Conselho) gerenciam a pesca de peixes de fundo nos EUA. Zona Econômica Exclusiva (i.e., águas federais, em geral) 3 - 200 milhas náuticas (nmi) ( 6 - 345 quilômetros (km) ao redor de Samoa Americana sob o FEP para o Arquipélago de Samoa Americana, conforme autorizado pela Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei de Magnuson- Stevens). O 2019 a avaliação da pesca de peixes de fundo da Samoa Americana indicou que a pesca foi sobrepescada e sofreu sobrepesca. A pescaria foi, portanto, gerida sob um plano de reconstrução desde 2022 ( 87 FR 25590, Maio 5, 2022 ). No entanto, em setembro 2023 NMFS determinou que nenhuma das unidades populacionais da pesca são sobrepescadas e não foram sobrepescadas no ano em que 2019 A determinação de sobrepesca foi feita ou em qualquer ano desde então. Assim, o NMFS está descontinuando o plano de reconstrução, e implementando novos ACLs e AMs para evitar a sobrepesca e fornecer gestão sustentável para a pesca concorde com o FEP, a Lei Magnuson-Stevens e regulamentos de implementação. NMFS está implementando os seguintes ACLs de uma única espécie para cada uma das espécies da unidade de gestão de peixes de fundo (BMUS) avaliadas pelo 2023 avaliação de base de unidades populacionais para os anos de pesca 2024, 2025 e 2026. O ano de pesca para o peixe de fundo Samoa Americana começa em janeiro 1 e termina em Dezembro 31.
Tabela 1 --ACLs para Samoa Americana BMUS para anos de pesca 2024, 2025, e 2026 Espécie Nome samoano ACL (lb/kg) Aphareus rutilans........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Palu- gutusiliva.... 8,554 / 3,880 Aprião virescens... Asoama.......... 4,872 / 2,210 Caranx lugubris....... Tafauli...... 3,086 / 1,400 Etelis coruscans... Palu-loa............ 4,872 / 2,210 Lethrinus rubrioperculatus...... Filoa-paomumu...... 8,554 / 3,880 Lutjanus kasmira... Savane.......... 16,645 / 7,550 Pristipomoides flavipinnis...... Palu-sina.......... 2,579 / 1,170 Pristipomoides zonatus.......... Palu-ula......... 1,521 / 690 Variola louti............ Velo............... 2,205 / 1,000 ------------------------------------------------------------------------.
Todos os ACLs estão abaixo dos limites de sobrepesca (iguais a 50 por cento de risco de sobrepesca), e abaixo das capturas biológicas permitidas estabelecidas pelo Comitê Científico e Estatístico do Conselho, em consonância com o Padrão Nacional 1 da Lei Magnuson-Stevens. Além disso, o NMFS está estabelecendo espécies indicadoras para E. carbunculus e P. filamentosus, que não foram avaliadas no 2023 avaliação de estoque devido às limitações de dados. E. coruscans é a espécie indicadora para E. carbunculus e P. flavipinnis é a espécie indicadora para P. filamentosus. Esta regra não estabelece LCA separadas para E. carbunculus e P. filamentosus. Em vez disso, eles estão sujeitos ao AM pós-temporada com base na captura das espécies indicadoras, conforme definido em 50 CFR 600.310 (d) () 2 (ii). Como um AM para todas as espécies avaliadas, se a média de capturas do mais recente 3 - o período do ano excede o ACL para qualquer espécie, o NMFS irá reduzir o ACL para essa espécie no ano seguinte pela quantidade de sobrecarga. Embora os ACLs se apliquem a águas federais, tanto as capturas de águas territoriais como federais serão contadas para os ACLs. Samoa Americana não implementa limites de captura nas águas territoriais. Como uma medida adicional de desempenho especificada no FEP, se as capturas excederem um LCA mais de uma vez em um 4 - período de ano, o Conselho deve reavaliar o processo ACL, e ajustar o sistema, um.