Registro Federal, Volume 90 Edição 45 (Segunda-feira, Março) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 45 (Segunda-feira, Março) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 11647 - 11648 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03797 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração marítima. [Marqueta de número de documentos- 2025 - 0004 ] Pedido para os EUA Input da indústria sobre o Pacto de Esforço de Colaboração em Quebra-Gleio (ICE).
AGÊNCIA: Administração Marítima (MARAD), Departamento de Transporte (DOT). ACÇÃO: Aviso; solicitação de informações (RFI).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso solicita informações do público para ajudar o MARAD a determinar quais estaleiros nos Estados Unidos têm a capacidade, capacidade e prontidão para construir navios capazes de operar em condições de gelo e determinar quais os fatores que seriam necessários para desenvolver mais navios quebra- gelo nos Estados Unidos. Os objetivos do pedido são aumentar a capacidade dos Estados Unidos para projetar, produzir e manter quebra- gelo polar através da colaboração trilateral, ao mesmo tempo que suporta a base industrial de construção naval de cada país. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de abril 9, 2025.
ADRESSO: Para garantir que você não duplica as submissões de seu docket, por favor envie todos os comentários por apenas uma das seguintes formas: [ssquf] Federal eRulemaking Portal: Vá para e siga as instruções on-line para enviar comentários. [ssquf] Correio: Facilidade de gerenciamento de documentos, EUA. Departamento de Transporte, 1200 Avenida Nova Jersey. SE, W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. [ssquf] Entrega de Mão: W 12 - 140 do Departamento de Transportes, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 entre 9: 00 às manhãs e 5: 00 p.m. E. T., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O número de telefone é 202 - 366 - 9329 Instruções: Você deve incluir o nome da agência e o número da ficha, MARAD- 2025 - 0004, no início dos seus comentários. Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Nota: Entrada enviada online via www.regulations.gov não é imediatamente postada no site. Pode demorar vários dias úteis antes de sua submissão ser publicada.
Ato de Privacidade: Qualquer pessoa pode pesquisar o formulário eletrônico de todos os comentários recebidos em qualquer um dos nossos arquivos pelo nome do indivíduo que envia o comentário (ou assinar o comentário, se enviado em nome de uma associação, negócio, sindicato, etc.). Para informações sobre o cumprimento do DOT pela Lei de Privacidade, visite PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. David Heller, 202 - 366 - 1850, ou via e-mail em [email protected]; Associado Administrador para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Associado Administrador para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Sala W 21 - 318, MARAD, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Uma cópia deste Aviso, todos os comentários recebidos neste Aviso, e todo o material de fundo podem ser visualizados online em usando o número de dote listado acima como um termo de pesquisa. Assistência e orientação eletrônicas para recuperação estão disponíveis em Uma cópia eletrônica deste documento também pode ser baixada do site do Escritório do Registo Federal em e do banco de dados do Escritório de Publicações do Governo em www. GovInfo.gov.
Informação de Negócios Confidencial. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas diretamente ao Sr. David Heller por e-mail para [email protected], ou por e-mail para David Heller, Administrador Associado para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Sala W 21 - 318, MARAD, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Qualquer submissão de comentários, incluindo aqueles com CBI, enviados através do Portal Federal de Regulamentação será colocada no dossier público sem alterações. Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação.
(FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários contêm CBI que é normalmente tratado como privado, que você realmente trata como privado, e que é relevante ou responsivo a este RFI, é importante que você claramente designe os comentários enviados como CBI. Você deve procurar proteger qualquer CBI tomando os seguintes passos: ( 1 ) Enviar informações do CBI diretamente para a pessoa nomeada na seção de contato para mais informações acima; ( 2 ) Marque cada página da submissão original do documento contendo o CBI como "`Confidental''; ( 3 ) juntamente com o documento original, fornecer uma segunda cópia com o CBI redactado ou excluído; e ( 4 ) explica por que a informação que você está enviando as reuniões os requisitos para o CBI descritos acima. A menos que você seja notificado em contrário, o MARAD tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob a FOIA, e eles não serão colocados no dossier público para este RFI.
Em Julho 11, 2024, os líderes dos Estados Unidos, Canadá e Finlândia anunciaram sua intenção de estabelecer o esforço de colaboração do Icebreaker, ou Pacto ICE. Este quadro trilateral visa melhorar a colaboração na produção de quebra- gelo polar e capacidades relacionadas, promovendo uma segurança e laços econômicos mais fortes entre as três nações. A iniciativa foca-se em reforçar as indústrias de construção naval e a capacidade industrial das nações signatárias, através do intercâmbio de informações e do desenvolvimento de mão-de-obra no contexto da construção de quebra- gelo polar e outras capacidades polares. O Pacto ICE inclui três componentes principais: compartilhamento de informações melhorado e intercâmbio técnico entre os três países, colaboração no desenvolvimento da mão-de-obra e um convite para que aliados e parceiros p.