Registro Federal, Volume 89 Edição 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 174 (Segunda-feira, setembro) 9, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 73050 - 73054 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20237 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.

Agência de Taxas e Comércio de Álcool e Tabaco. 27 Peças CFR 4, 5, 19, 24, 26, e 27 [Documento Não. TTB- 2022 - 0004; Aviso n.o 210 A, Ref: Nota n.o. 210 ] RIN 1513 - AC 86.

Padrões de preenchimento para vinhos e bebidas destiladas. AGÊNCIA: Agência de Taxas e Comércio de Álcool e Tabaco, Tesouro. ACÇÃO: Notificação suplementar de regulação proposta; reabertura do período de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Serviço de Taxas e Comércio de Alcoólicos e Tabacos (TTB) está reaberto o período de comentários para uma regra proposta (Notificação n.o. 210 ) publicado em Maio 25, 2022, que propôs alterações aos padrões de preenchimento autorizados para vinho e bebidas destiladas, para solicitar comentários sobre sugestões adicionais levantadas em comentários públicos feitos em resposta ao Aviso n. 210 que vão além do escopo da proposta original. Em Notificação No. 210, TTB propôs adicionar 10 padrões de preenchimento autorizados para aqueles já autorizados para vinho, e alternativamente, eliminando todos, exceto um padrão mínimo de preenchimento para recipientes de vinho e todos, exceto um mínimo e máximo para recipientes de bebidas espirituosas destiladas. O TTB não propôs quaisquer padrões específicos de preenchimento para os espíritos destilados como alternativa para eliminá- los em geral. O TTB recebeu vários comentários em resposta ao aviso de regulamentação proposta solicitando que o TTB adicione novos padrões de preenchimento específicos para os aguardentes destilados, bem como para o vinho, e solicitando também que o TTB considere a eliminação da distinção entre os padrões de preenchimento para os aguardentes destilados em latas e os que são destilados em recipientes diferentes de latas. A TTB está agora a reabrir o período de comentários públicos com base nestas sugestões, para informar os stakeholders que a TTB está considerando esses pedidos adicionais para inclusão potencial na regra final e para também fornecer uma oportunidade para os stakeholders enviarem informações adicionais para ajudar a TTB a avaliar se devem incorporar algumas, todas ou nenhuma dessas propostas na regra final. DATAS: O período de comentários para a regra proposta publicada em maio 25, 2022 ( 87 FR 31787 ) está reaberto. TTB deve receber seus comentários em ou antes de outubro 9, 2024.

ENDEREÇOS: Você pode enviar eletronicamente comentários para TTB sobre este documento, e ver cópias deste documento, o aviso original de regulação proposta, materiais de suporte, e quaisquer comentários que TTB recebe nele dentro do Docket No. TTB- 2022 - 0004 como publicado em Um link direto para esse registro está disponível no site da TTB em and-public-guidance/laws- and-regulations/all-regulation making sob o Aviso n. 210 A. Alternativamente, você pode enviar comentários por correio postal para o Diretor, Divisão de Regulamentação e Direção, Taxas de Alcoólico e Tabaco e Oficina de Comércio, 1310 Rua G NW, caixa 12, Washington, DC 20005. Por favor, consulte a seção Participação Pública deste documento para mais informações sobre os comentários solicitados a respeito desta proposta e sobre a submissão, confidencialidade e divulgação pública dos comentários. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Caroline Hermann, Divisão de Regulamentação e Decisões, Agência de Taxas e Comércio de Álcool e Tabaco, 1310 Rua G NW, caixa 12, Washington, DC 20005; telefone 202 - 453 - 1039, ext. 175.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O Serviço de Taxas e Comércio de Alcoólicos e Tabaco (TTB) administra regulamentos que estabelecem padrões de preenchimento para recipientes de bebidas e bebidas destiladas e produtos de vinho distribuídos nos Estados Unidos. A autoridade para estabelecer estes padrões baseia-se em duas disposições da lei: ( 1 ) Seção 5301 (a) do Código de Receitas Internas de 1986 (IRC), codificado em 26 U.S.C. 5301 (a) no caso de bebidas destiladas,\ 1 \ e ( 2 ) seção 105 (e) da Lei Federal de Administração do Álcool (FAA Act), codificada em 27 U.S.C. 205 (e), tanto para os espiritos destilados como para o vinho.

Seção 5301 (a) do IRC autoriza o Secretário do Tesouro a prescrever regulamentos `` para regular o tipo, tamanho, marcação, venda, revenda, posse, uso e reutilização de recipientes (de uma capacidade não superior a 5 galões de vinho) projetados ou destinados a ser utilizados para a venda de bebidas destiladas...'' quando o Secretário determinar que tal ação é necessária para proteger a receita. A ação da FAA em 27 U.S.C. 205 (e) autoriza o Secretário do Tesouro a prescrever regulamentos relativos ao ``embalagem, marcação, marcação e rotulagem e tamanho e preenchimento'' de recipientes de bebidas alcoólicas ``como irá proibir o engano do consumidor com relação a tais produtos ou a quantidade deles...'' A Lei da FAA em 27 U.S.C. 206 geralmente proíbe a venda a consumidores de bebidas destiladas em recipientes com mais de um galão de vinho.

\ 1 Secções \ 5041 (e) e 5368 do IRC também fornece ao Secretário a autoridade para estabelecer tolerâncias fiscais para recipientes de produtos vitivinícolas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

TTB administra a Lei IRC e FAA de acordo com a seção 1111 (d) da Lei de Segurança Interna de 2002, conforme codificado em 6 U.S.C. 531 (d). Além disso, o Secretário do Tesouro delegou certas autoridades administrativas e de execução para o TTB através da Ordem do Departamento do Tesouro 120 - 01.

B. Padrões atuais de preenchimento para espíritos destilados. O termo ``padrão de preenchimento'' é usado nas regras do TTB e neste documento para se referir à quantidade autorizada de líquido no recipiente, em vez do tamanho ou capacidade do recipiente i.