Registro Federal, Volume 89 Edição 230 (Sexta-feira, Novembro) 29, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 230 (Sexta-feira, Novembro) 29, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Página 94614 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27737 ] -----------------------------------------------------------------------. [Documento Não. 24 - RCR- 0011 - África do Sul- COLA ( 2025 )] Custo de vida Ajuste para transportador de satélites Taxas de Realidade de Licença Obrigatória.
AGÊNCIA: Direitos autorais da Comissão de Realdade (CRB), Biblioteca do Congresso. ACÇÃO: Regra final; ajuste do custo de vida. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os juízes da realeza dos direitos autorais anunciam um ajuste do custo de vida (COLA) de 2.6% nas taxas de royalties os transportadores de satélite pagam por uma licença obrigatória sob a Lei de Direitos Autorais. O COLA é baseado na mudança no Índice de Preços ao Consumidor a partir de outubro 2023 para outubro 2024.
DATAS: Data de entrada em vigor: Novembro 29, 2024. Datas de aplicabilidade: Estas taxas são aplicáveis ao período de janeiro 1, 2025, até dezembro 31, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Anita Brown, ( 202 ) 707 - 7658, [email protected]. INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: A licença de operador de satélite obrigatória estabelece um sistema de licença de direitos autorais legal para a retransmissão distante da programação de televisão por transportadores de satélite. 17 U.S.C. 119. O Congresso criou a licença em 1988 e reautorizou a licença por períodos adicionais de cinco anos até 2019 quando tornou a licença permanente.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ A mais recente reautorização de cinco anos foi de acordo com o Ato de Reautorização do STELA 2014, Direito Público 113 - 200. A licença foi feita permanente pelo Satélite Television Community Protection and Promotion Act of 2019, Direito Público 116 - 94, div. P, título XI, seção 1102 (a), (c) 1 ), 133 Estat. 3201, 3203. --------------------------------------------------------------------------- Em Agosto 31, 2010, os Juízes de Realdade de Direitos Autorais (Juízes) adotaram taxas para a seção 119 licença obrigatória para o 2010 - 2014 termo. Veja 75 FR 53198. As taxas foram propostas pelos proprietários de direitos autorais e transportadores de satélite \ 2 \ e não foram opostos. Identidade. Seção 119 (c) 2 ) da Lei de Direitos Autorais prevê que, a partir de janeiro 1 de cada ano, os juízes devem ajustar a taxa de royalties paga sob a seção 119 (b) 1 ) (B) ``a refletir quaisquer alterações ocorridas no custo de vida, conforme determinado pelo Índice de Preços ao Consumidor mais recente (para todos os consumidores e para todos os itens) [CPI-U] publicado pelo Secretário do Trabalho antes de dezembro 1 do ano anterior.'' Seção 119 também requer que ``[n]otificação das taxas ajustadas seja publicada no Registo Federal pelo menos 25 dias antes de janeiro 1.'' 17 U.S.C. 119 (c) 2 ). --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Fornecedores de Programas e reclamantes de esportes conjuntos incluíam os proprietários de direitos autorais enquanto que o DIRECTV, Inc., DISH Network, LLC e o Serviço Nacional de Programação, LLC, incluíam os transportadores de satélite. -------------------------------------------------------------------------------------------.
A mudança no custo de vida determinada pelo CPI-U durante o período a partir do índice mais recente publicado antes de dezembro 1, 2023, ao índice mais recente publicado antes de dezembro 1, 2024, é 2.6%.\ 3 \ Aplicação do 2.6% COLA para a taxa atual para a transmissão secundária de estações de transmissão por transportadores de satélite para visualização privada em casa-- 35 centavos por assinante por mês--resultados em uma taxa de 36 centavos por assinante por mês (arrodado ao centavo mais próximo). Veja 37 CFR 386.2 (b) 1 ). Aplicação do 2.6% COLA para a taxa atual para visualização em estabelecimentos comerciais-- 72 centavos por assinante por mês--resultados em uma taxa de 74 centavos por assinante por mês (arrodado ao centavo mais próximo). Veja 37 CFR 386.2 (b) 2 ). --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Em Novembro 13, 2024, o Bureau of Labor Statistics anunciou que o CPI-U aumentou 2.6% sobre o último 12 meses. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lista de assuntos em 37 Parte CFR 386. Direitos autorais, Satélites, Televisão.
Em consideração ao que precede, os juízes da Realidade dos Direitos Autorais alteram a parte 386 do título 37 do Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 386 --AJUSTAMENTO DE FERIDAS DE ROYALTY PARA TRANSMISSÕES SECUNDÁRIAS POR TRANSPORTADORES SATELITE.
0 1. A citação da autoridade para parte 386 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 17 U.S.C. 119 (c), 801 (b) 1 ).
0 2. Seção 386.2 é emendado por adicionar os parágrafos (b)( 1 (xvi) e (b) 2 (xvi) para ler como segue: Sec. 386.2 Taxa de royalty para transmissão secundária por transportadores de satélite.
* * * * * * (b) * * * ( 1 ) * * * (xvi) 2025: 36 centavos por assinante por mês. ( 2 ) * * * (xvi) 2025: 74 centavos por assinante por mês. Datado: Novembro 21, 2024. David P. Shaw, Juiz da Realidade dos Direitos Autorais. 2024 - 27737 Arquivo 11 - 27 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 1410 - 72 - P.