Registro Federal, Volume 89 Edição 223 (terça-feira, novembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 223 (terça-feira, novembro) 19, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 91252 - 91253 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26524 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.
[Lançar o n.o de arquivo IA- 6773; Arquivo No. S 7 - 03 - 22 ] Consultores de fundos privados; Documentação das análises de conformidade do Consultor de Investimentos Registrado.
AGÊNCIA: Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio. ACÇÃO: Regra final; alterações técnicas.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange (``Comissão'') está adotando alterações técnicas a várias regras sob a Lei de Conselheiros de Investimento de 1940 (``Ato de Advisors'') para refletir a vacatur de novas regras e emendas de regras de um tribunal federal que a Comissão adotou em agosto 23, 2023. A Comissão adotou novas regras destinadas a proteger os investidores que investem direta ou indiretamente em fundos privados, emendas correspondentes às regras de livros e registros da Lei dos Conselheiros para facilitar o cumprimento das novas regras e ajudar o pessoal de exames, e emendas adicionais à regra de conformidade da Lei dos Conselheiros para melhor permitir que o pessoal realize exames (junto, as "Regras do Conselheiro do Fundo Privado"). O vacatur do tribunal das Regras do Conselheiro do Fundo Privado foi eficaz a partir de junho 5, 2024, e teve o efeito legal de: desocupar as novas regras e a reserva de um número de regra no Código de Regulamentações Federales (``CFR''); bem como desocupar as emendas aos livros e registros existentes e as regras de conformidade, de modo que essas emendas desocupadas não estejam mais em vigor. Estas emendas técnicas revisam o CFR para refletir o vacatur do tribunal das Regras do Conselheiro do Fundo Privado. DATAS: Em vigor em Novembro 19, 2024; no entanto, o tribunal federal emitiu seu vacatur das emendas da regra Junho 5, 2024.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: John Cavanagh, Conselho Sênior; Robert Holowka, Chefe da Filial; Jennifer Porter, Diretor Assistente, Escritório de Regulação do Conselheiro de Investimentos, Divisão de Gestão de Investimentos em ( 202 ) 551 - 6787 ou [email protected]; U.S. Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio, 100 F Street NE, Washington, DC 20549. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão está adotando alterações técnicas para as seguintes regras: 17 CFR 275.206 ( 4 )- 9, 17 CFR 275.206 ( 4 )- 10, 17 CFR 275.211 (h) 1 )- 1, 17 CFR 275.211 (h) 1 )- 2, 17 CFR 275.211 (h) 2 )- 1, 17 CFR 275.211 (h) 2 )- 2, 17 CFR 275.211 (h) 2 )- 3, 17 CFR 275.204 - 2, e 17 CFR 275.206 ( 4 )- 7 sob a Lei de Assessores.
Em Agosto 23, 2023, a Comissão adotou as Regras do Consultor de Fundos Privados, que, através de suas partes constitutivas, teriam protegido os investidores que investem direta ou indiretamente em fundos privados e melhor habilitado o pessoal para realizar exames. As Regras do Consultor de Fundos Privados entraram em vigor em Novembro 13, 2023.\ 1 \ Em Junho 5, 2024, os EUA Tribunal de Apelações do Quinto Circuito desocupou as regras do Conselheiro do Fundo Privado.\ 2 \ O vacatur do tribunal das Regras do Conselheiro do Fundo Privado foi eficaz a partir de junho 5, 2024, e teve o efeito legal de (i) desligar as novas regras e a reserva de regra 206 ( 4 )- 9 e (ii) desligando as emendas para a regra de livros e registros existentes 204 - 2 e regra de conformidade 206 ( 4 )- 7 de modo que essas emendas não sejam mais válidas. Estas emendas técnicas refletem o vacatur no CFR, anulando as Regras do Conselheiro do Fundo Privado. ------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ Consultores de fundos privados; Documentação das Avaliações de conformidade do Consultor de Investimentos Registrados, No de Lançamento. IA- 6383 (Ago. 23, 2023 ) [ 88 FR 63206 (Sete. 14, 2023 )]. \ 2 \ Associação Nacional de Gerentes de Fundos Privados v. SEC, não. 23 - 60471 ( 5 - O Cir. 2024 ). ---------------------------------------------------------------------------.
II. Procedural e Outros Assuntos. A Lei de Procedimento Administrativo (``APA'') geralmente exige que uma agência publique um aviso de um processo de regulamentação no Registo Federal e forneça uma oportunidade para comentários públicos. Este requisito não se aplica, no entanto, se a agência ``por boa causa encontrar... que aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público.' \ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ 5 U.S.C. 553 (b)(B).
---------------------------------------------------------------------------. As emendas técnicas não impõem quaisquer novos requisitos regulamentares substantivos a qualquer pessoa e apenas refletem o vacatur das Regras do Conselheiro de Fundos Privados. Por estas razões, por boa causa, a Comissão considera que aviso e comentário público são desnecessários.\ 4 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 4 \ Este achado também satisfaz os requisitos de 5 U.S.C. 808 ( 2 ), permitindo que as emendas se tornem eficazes apesar do requisito de 5 U.S.C. 801 (se uma agência federal descobrir que o aviso e comentário público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público, uma regra deve entrar em vigor no momento em que a agência federal que promulgue a regra determinar). As emendas também não requerem análise sob a Lei de Flexibilidade Regulamentada. Veja 5 U.S.C. 604 (a) (requerendo uma análise final de flexibilidade regulamentar apenas para regras exigidas pelo APA ou outra lei para serem notificados e comentários). -------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Por razões semelhantes, embora o APA geralmente exija a publicação de uma regra pelo menos 30 dias antes da sua data de entrada em vigor, a Comissão constata que há uma boa causa para que as emendas atuem no [INSERIR DATA DE PUBLICAÇÃO NO REGISTO FEDERAL].\ 5 \ ----------------------------------------------------------------.