Registro Federal, Volume 89 Edição 245 (Sexta-feira, Dezembro) 20, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 245 (Sexta-feira, Dezembro) 20, 2024 )] [Notificações] [Páginas 104290 - 104307 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30269 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.

Fundo de Instituições Financeiras de Desenvolvimento Comunitário. Aplicações: Programa de Garantia de Obrigações.

Oportunidades de financiamento: Programa de Garantia de Obrigações, Exercício Externo 2025; Aviso de Disponibilidade de Garantia. Titulo da oportunidade de financiamento: Notificação de disponibilidade de garantia (NOGA) convidando aplicações de emissor qualificado e aplicações de garantia para o Programa de Garantia de Obrigações de Instituições Financeiras de Desenvolvimento Comunitário (CDFI). Tipo de anúncio: Anúncio da oportunidade de enviar Aplicações de Emissão Qualificada e Aplicações de Garantia. Catálogo de Assistência Federal Interna (CFDA) Número: 21.011. Datas: Aplicações de Emissão e Garantia qualificadas podem ser enviadas ao Fundo CDFI a partir da data de publicação deste NOGA. Para ser considerado para a aprovação de uma garantia no ano fiscal (FY) 2025, Aplicações de Emissão Qualificadas devem ser enviadas por 11: 59 p.m. Hora Oriental (ET) em fevereiro 18, 2025 e As Aplicações de Garantia devem ser enviadas pelo 11: 59 p.m. ET em Fevereiro 24, 2025. Se aplicável, os aplicativos de certificação CDFI devem ser recebidos pelo fundo CDFI 11: 59 p.m. ET em janeiro 17, 2025. Sob o FY 2025 autoridade, documentos de obrigações e documentos de empréstimo de obrigações devem ser executados, e serão fornecidas garantias, na ordem em que os aplicativos de garantia são aprovados ou por tais outros critérios que o Fundo CDFI possa estabelecer, a seu exclusivo critério, e em qualquer caso até dezembro 31, 2025. Sumário executivo: Este NOGA é publicado em conexão com o Programa de Garantia de Obrigações CDFI, administrado pelo Fundo de Instituições Financeiras de Desenvolvimento Comunitário (Fondo CDFI), os EUA. Departamento do Tesouro (Tesouro). Através deste NOGA, o Fundo CDFI anuncia a disponibilidade de até $ 500 milhões de Autoridade de Garantia no Exercício 2025 sujeito à autorização do Congresso. Este NOGA explica os requisitos e processos de submissão e avaliação de aplicativos e fornece contatos e informações sobre a agência sobre a extensão do Programa de Garantia de Obrigações do CDFI. As partes interessadas em ser aprovadas para uma Garantia no âmbito do Programa de Garantia de Obrigações CDFI devem enviar Aplicações de Emissão Qualificada e Aplicações de Garantia para.

Consideração de acordo com este NOGA. Os termos capitalizados usados neste NOGA e não definidos em outra parte são definidos nos regulamentos do Programa de Garantia de Obrigações do CDFI ( 12 CFR 1808.102 ) e os regulamentos do Programa CDFI ( 12 CFR 1805.104 ).

Eu. Descrição de Oportunidade de Garantia. A. Autoridade. O Programa de Garantia de Obrigações CDFI foi autorizado pelo Small Business Jobs Act de 2010 (Pub. L. 111 - 240; 12 U.S.C. 4713 a) (o Ato). Seção 1134 do Ato emendado o Ato de Desenvolvimento e Melhoria Regulamentar da Comunidade de Riegle 1994 ( 12 U.S.C. 4701, e segs.) para fornecer autoridade ao Secretário do Tesouro (Secretário) para estabelecer e administrar o Programa de Garantia de Obrigações CDFI. B. Tamanho da Emissão de Bond; Quantidade da autoridade de garantia. No Exercício 2025, o Fundo CDFI espera que o Secretário possa garantir questões de obrigações com uma garantia mínima de $ 100 milhões de dólares cada um, e até um total total de $ 500 milhões, ou outras quantidades autorizadas pelo Exercício 2025 Dotações. C. Resumo do programa. O objetivo do Programa de Garantia de Obrigações CDFI é apoiar o empréstimo do CDFI, fornecendo Garantias para Obrigações emitidas para fins de desenvolvimento comunitário ou econômico elegíveis, conforme autorizado pela seção 1134 e 1703 do Ato. O Secretário, como Garante dos Bonos, fornecerá um 100% Garantia para o reembolso das perdas verificadas de principais, juros e chamadas de prémio de obrigações emitidas pelos emissores qualificados. Os Emittores Qualificados, aprovados pelo Fundo CDFI, emitirão Bonds que serão adquiridos pelo Banco Federal de Financiamento. O Emetdor Qualificado irá usar 100% Os Procedimentos de Obrigações para fornecer empréstimos de obrigações a CDFIs elegíveis, que usarão os Procedimentos de Empréstimos de Obrigações para fins comunitários e econômicos elegíveis, incluindo o fornecimento de empréstimos secundários a Empréstimos secundários de acordo com os Requisitos de Empréstimos secundários. Empréstimos Secundários podem suportar empréstimos nas seguintes classes de ativos: CDFI- para- CDFI, CDFI para Entidade Financiadora, Escolas de Cartões, Imobiliário Comercial, Centros de Acolhimento, Serviços de Saúde, Aluguer de Habitações, Infraestrutura Rural, Hipotecas Domésticas Ocupadas pelo Proprietário, Serviços de Vida Sénior e Cuidados de Longa Temporidade licenciados, Pequenas Empresas e Organizações Sem Progresso, conforme estes termos são definidos nos Requisitos de Empréstimos Secundários (Lista de Verificação de Revisão de Subscrição), que podem ser encontrados no site do Fundo CDFI em www. cdfifund.gov/bond. D. Revisar Aplicações de Garantia, em geral. 1. Aplicações de Emissão Qualificadas enviadas com Aplicações de Garantia terão prioridade para revisão sobre Aplicações de Emissão Qualificadas enviadas sem Aplicações de Garantia. Com exceção da revisão priorizada acima mencionada, todos os aplicativos de emissão qualificados e aplicativos de garantia serão revisados pelo Fundo CDFI de forma contínua, na ordem em que eles são recebidos, ou por tais outros critérios que o Fundo CDFI possa estabelecer a seu exclusivo critério. 2. As aplicações de garantia incompletas ou que exigem que o Fundo CDFI solicite informações adicionais ou esclareçamento podem retardar a capacidade do Fundo CDFI de mover o Aplicativo de garantia para a próxima fase de revisão. A apresentação de um aplicativo de garantia incompleto antes do que outros requerentes não garante a primeira aprovação. 3. Aplicativos de Emissão Qualificados e Aplicativos de Garantia que foram recebidos no FY 2024 e que não foram retirados nem recusados no FY 2024 será considerado em FP 2025 autoridade. 4. De acordo com o Regul.