Neila Guimarães

Tribunal determina que MME e Aneel apresentem, em 60 dias, cronograma para assegurar continuidade do serviço após o fim da atual concessão

Neila Guimarães
23/09/2026 16:36
Felipe Menezes/Metrópoles
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (23), o voto do ministro Augusto Nardes e determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado para garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica em São Paulo a partir de 2028.
A decisão foi tomada durante sessão plenária, em um processo provocado pelo Ministério Público junto ao TCU que trata dos sucessivos apagões registrados no estado desde o fim de 2023.
A preocupação do tribunal ocorre enquanto a atual concessão de distribuição de energia se aproxima do fim. O contrato atende cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital.
Desde 2018, a concessionária acumulou R$ 320,8 milhões em penalidades e apresentou desempenho considerado insatisfatório em sucessivos planos de resultados.
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A fiscalização apontou problemas no restabelecimento do fornecimento, falhas na gestão operacional, degradação da infraestrutura, subinvestimento e insuficiência do plano de recuperação. Diante desse cenário, a Aneel instaurou um processo que pode levar à caducidade da concessão. A decisão final, nesse caso, cabe ao Ministério de Minas e Energia.
Para Nardes, no entanto, não basta avaliar as falhas da atual concessionária. O poder público precisa definir com antecedência como será garantido o fornecimento de energia aos consumidores depois de 2028.
A preocupação do ministro está relacionada também ao tempo necessário para definir uma solução para a concessão. Caso seja necessário realizar uma nova licitação, o processo pode demandar anos, o que aumenta a necessidade de planejamento por parte do governo.
“O que mais me preocupou na análise foi o futuro dessa concessão no Estado de São Paulo após o vencimento do prazo do atual contrato diante da deficiência de planejamento para solucionar o problema.”
O TCU determinou que MME e Aneel apresentem o cronograma das providências necessárias e alertou os dois órgãos de que eventuais contratações emergenciais provocadas por falta de planejamento poderão ser fiscalizadas pelo tribunal. Os agentes públicos responsáveis pela situação também poderão ser responsabilizados.
Entre as medidas apontadas pelo ministro estão metas mais rigorosas para a qualidade do serviço e a velocidade de atendimento ao consumidor, a exigência de redes subterrâneas em trechos considerados críticos, aplicação de sanções em caso de descumprimento das metas, mecanismos de ressarcimento para consumidores afetados por apagões prolongados e maior integração entre União, governo de São Paulo e municípios.
“O objetivo é que as falhas identificadas na atual concessão sirvam de aprendizado para a construção de um modelo mais seguro, eficiente e planejado para os próximos anos”, afirmou o ministro.


