O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de processos, em todo o país, sobre regras de condomínios que não permitem aluguéis de plataformas como o Airbnb.A decisão é da Segunda Seção do STJ, que determinou a afetação de processos sobre o tema. Isso significa que a decisão final deverá servir de jurisprudência para todos os tribunais do país. Leia também Minas Gerais“Airbnb de festas” em BH: investidores relatam prejuízo e “sumiço” de CEO BrasilSTJ: locação de imóvel por Airbnb depende da autorização do condomínio São PauloAirbnb diz a proprietários que removerá moradias sociais de plataforma Conteúdo especialAirbnb no condomínio: o que pode, não pode e como funciona na prática Já foram identificadas pela Corte 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre este tema, o que gerou, segundo os ministros, um caráter repetitivo, que demanda a definição de um precedente.O próprio STJ havia consolidado o entendimento de que, para proibir o aluguel de Airbnbs, as convenções dos condomínios não precisam expressamente negar a possibilidade — basta as regras limitarem os imóveis ao uso exclusivamente residencial.No mesmo julgamento, a Corte definiu que eventual aluguel de plataformas digitais depende de aprovação de pelo menos dois terços do condomínio.A medida não impede aluguéis de Airbnb em condomínios, apenas paralisa os processos que tratam do assunto. O caso será analisado no Tema 1443.A questão submetida a julgamento é: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa”.








